Somos uma consultoria, especialista no reconhecimento de benefícios, principalmente para aposentados e pensionistas. Saiba como a Pedrosa Prev pode te ajudar.
Isenção de Imposto de Renda. Quem tem direito e como funciona.
A Lei n° 7.713/88 assegura a isenção de Imposto de Renda aos contribuintes com algum problema de saúde grave, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Porém, na prática, este direito não costuma ser concedido automaticamente, e por muitas vezes, o governo volta a cobrar de pessoas que já haviam obtido este direito. Uma das formas de conseguir este direito, é solicitando administrativamente. O problema é que quase sempre é negado ao contribuinte, mesmo quando amparado pela lei. Existem milhares de brasileiros que possuem este direito e não usufruem.
Apesar de parecer algo muito complexo, é um direito amplamente utilizado e em poucos passos podemos te ajudar a solicitar a isenção.
A Pedrosa Prev atua de duas formas:
Solicitar a Isenção de Imposto de Renda
Uma vez que você tenha reunido todos os requisitos para obter a isenção do imposto, nós acionamos um de nossos advogados especialistas na área e solicitamos uma liminar, que costuma ser aceita em até 90 dias, cessando as cobranças de impostos. Desta forma, você para de pagar o imposto indevido em apenas algumas semanas. Após a liminar, continuamos acompanhando o caso até sair a sentença final.
Solicitar restituição dos valores pagos indevidamente
Além de solicitar o fim das cobranças, também iremos solicitar a restituição de todos os valores pagos indevidamente, com juros e correção monetária. Você poderá receber os valores pagos indevidamente de até 5 anos! Para saber o valor exato, precisamos saber a data da sua aposentadoria e também do primeiro diagnóstico.
- Aposentadorias motivadas por acidente em serviço
- Moléstias Profissionais
- Tuberculose Ativa
- Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.)
- Esclerose Múltipla
- Neoplasia Maligna
- Cegueira (mesmo Cegueira Monocular)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI / etc.)
- Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Doença de Paget
- Contaminação por Radiação
- AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)
- Diabetes (ainda em aprovação – Projeto de Lei 4.009/2020)
- Fibromialgia (ainda em aprovação – Projeto de Lei 1.853/2019)